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última atulização : 20/01/2005 -> inclusão de wallpapers (papel de parede)
Todas as atividades de comércio, criação e reprodução de aves silvestres - nacionais ou estrangeiras - têm sua regulamentação efetuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais popularmente conhecido como IBAMA .
A portaria 93 de 1998 , em seu ANEXO 'A' pormenorizou a relação das aves que podem ter seu comércio, criação e reprodução efetuado livremente. Caso queira conhecer esta relação, Clique Aqui . (Necessário Adobe Acrobat Reader para leitura deste arquivo )
As aves conhecidas como CALOPSITAS, PERIQUITOS AUSTRALIANOS e suas variedades se encontram presentes nesta lista e, portanto, podem ser criadas, reproduzidas e comercializadas normalmente.
As aves podem ser classificadas em Fauna Silvestre Brasileira, Fauna Doméstica e Fauna Silvestre Exótica, sendo que esta última engloba as aves mencionadas acima e objeto atual deste site.
Aves da Fauna Silvestre Brasileira podem ser criadas, desde que se enquadrem nas normas do IBAMA e que o criador efetue os credenciamentos e procedimentos necessários.
Importante - Transporte de aves : embora estas aves sejam liberadas, conforme acima, necessitam para seu transporte do GTA ( Guia de Transporte Animal ) que é fornecido pela Fundação Zoobotânica ou pelo Posto do Ministério da Agricultura local. Esta guia é necessária para as espécies domésticas e silvestres tais como gatos, cachorros, coelhos, hamsters, periquitos-australianos, canários-belga, agapornis, calopsitas, pavões, galinhas, perus, patos. Para os animais silvestres é necessária também a Licença fornecida pelo Ibama. Para obter o GTA leve a ave para ser examinada pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou por um médico veterinário ou clínica credenciados. A Guia é válida por três dias em todo o território nacional. Já nos vôos internacionais, o documento necessário é o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido gratuitamente pelos postos do Ministério da Agricultura localizados nos aeroportos internacionais. Pode ser utilizado o telefone (11) 251-0400 do Ministério da Agricultura para maiores informações e endereços. Para o transporte de aves em ônibus não existe regra para o transporte. Em geral as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde que estejam em recipientes adequados. O transporte só é permitido se o passageiro apresentar a guia de transporte animal (GTA). Caso vá efetuar o transporte do animal por avião , navio ou trem entre em contato pelo nosso email para detalhes quanto às necessidades para estes meios de transporte.
Em caso de dúvidas é interessante efetuar a baixa da portaria 93/98. Também pode ser contatado este site para dirimir eventuais dúvidas.
Clique também no link abaixo, que possui mais informações e detalhes, caso precise :
http://www.saudeanimal.com.br/viajando_com_animais.htm